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TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0181800-94.2009.5.02.0088 RECLAMANTE: ADRIANO SERVULO DE ARAUJO RECLAMADO: PORTMAN MANUTENCAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d2987 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. REINALDO BRUNO DE OLIVEIRA LUNA DESPACHO Vistos. Tendo em vista o aviso de crédito de Id 8ae1101, os valores homologados Id 48d79c7 - fls. 21, bem como a planilha de atualização de Id 3a55458, notifiquem-se as partes para ciência de que a Secretaria dará início ao procedimento de liberação dos valores disponíveis nos autos, da forma discriminada abaixo: R$1.996,00 – líquidos ao autor. O alvará será expedido por meio do sistema SISCONDJ, observando-se os dados bancários informados na manifestação de Id d4f5d21. Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Portanto, ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará na confecção do expediente nos importes mencionados neste despacho. Ressalto que as liberações ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, nos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR nº 01 de 18 de Dezembro de 2024 (prazo máximo de 30 dias da determinação de liberação de valores), observando-se a ordem cronológica de serviço da Vara e respeitando-se as prioridades legais, NÃO SENDO necessária nenhuma outra manifestação nos autos ou no balcão da Vara nesse sentido. Aguardem-se novos repasses, que serão liberados ao reclamante até o limite do seu crédito, independente de novo despacho. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO SERVULO DE ARAUJO
TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0181800-94.2009.5.02.0088 RECLAMANTE: ADRIANO SERVULO DE ARAUJO RECLAMADO: PORTMAN MANUTENCAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d2987 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. REINALDO BRUNO DE OLIVEIRA LUNA DESPACHO Vistos. Tendo em vista o aviso de crédito de Id 8ae1101, os valores homologados Id 48d79c7 - fls. 21, bem como a planilha de atualização de Id 3a55458, notifiquem-se as partes para ciência de que a Secretaria dará início ao procedimento de liberação dos valores disponíveis nos autos, da forma discriminada abaixo: R$1.996,00 – líquidos ao autor. O alvará será expedido por meio do sistema SISCONDJ, observando-se os dados bancários informados na manifestação de Id d4f5d21. Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Portanto, ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará na confecção do expediente nos importes mencionados neste despacho. Ressalto que as liberações ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, nos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR nº 01 de 18 de Dezembro de 2024 (prazo máximo de 30 dias da determinação de liberação de valores), observando-se a ordem cronológica de serviço da Vara e respeitando-se as prioridades legais, NÃO SENDO necessária nenhuma outra manifestação nos autos ou no balcão da Vara nesse sentido. Aguardem-se novos repasses, que serão liberados ao reclamante até o limite do seu crédito, independente de novo despacho. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILSON ARAGAO DE OLIVEIRA
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