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TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Verifico que a matéria debatida nos presentes autos trata da mesma questão submetida a julgamento pelo rito dos recursos repetitivos, vinculada ao Tema 1.414/STJ. Em tal sentido, já se pronunciou o Colendo Superior Tribunal de Justiça: "(...) determino, ad referendum da colenda Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC." Assim, com fulcro no art. 1.037, II, do CPC, DETERMINO a suspensão do presente feito até a resolução definitiva do referido tema paradigma. À Secretaria para as diligências de praxe.
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