Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0181600-35.2003.5.02.0044 RECLAMANTE: FRANCISCA VERONICA DE DEUS E SILVA RECLAMADO: BARRELL'S CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11b189e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP informando que agravo de petição foi interposto tempestivamente e está subscrito por advogado que tem procuração. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL DECISÃO Determino o processamento do agravo de petição interposto pelo exequente (#id:6df8fe8), visto que presentes os pressupostos de admissibilidade. A parte contrária fica intimada a apresentar contraminuta. Deixo de intimar as executadas/agravadas reveis sem patrono nos autos, nos termos do art. 346, CPC. Após remetam-se os autos ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCA VERONICA DE DEUS E SILVA
TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0181600-35.2003.5.02.0044 RECLAMANTE: FRANCISCA VERONICA DE DEUS E SILVA RECLAMADO: BARRELL'S CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11b189e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP informando que agravo de petição foi interposto tempestivamente e está subscrito por advogado que tem procuração. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL DECISÃO Determino o processamento do agravo de petição interposto pelo exequente (#id:6df8fe8), visto que presentes os pressupostos de admissibilidade. A parte contrária fica intimada a apresentar contraminuta. Deixo de intimar as executadas/agravadas reveis sem patrono nos autos, nos termos do art. 346, CPC. Após remetam-se os autos ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BARRELL'S CONFECCOES LTDA - ME
- DUGRES INDUSTRIA, COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME