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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório do 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (V Civ) · Despacho
Verifica-se que os autos foram remetidos ao 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Varas Cíveis), cuja organização, funcionamento e competência são disciplinados pelo Ato Normativo TJ nº 18/2025. Todavia, nos termos do art. 13, §4º, do referido ato normativo, não será admitida a remessa de processos após o decurso do prazo para apresentação de contestação . No caso concreto, a remessa ao Núcleo ocorreu após a apresentação de contestação, circunstância que impede a atuação da unidade auxiliar. Dessa forma, deixo de receber os autos neste Núcleo e determino sua devolução ao Juízo de origem, para regular prosseguimento do feito.
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