Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJAM
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PAULINA FERNANDES MORITA, em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. para:
- Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros de mora desde a citação válida (art. 405, CCB), aplicando-se a taxa legal determinada no art. 406,§1º, CCB, (introduzido pela Lei nº 14.905/2024), ou seja, a Taxa SELIC deduzida do IPCA. Correção monetária com base no índice IPCA desde o arbitramento.
Excluo da lide a ré ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.
P.R.I.C.
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