Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
2ª Vara de Sucessões
PROTOCOLO Nº 0181353-23.2002.8.09.0051
AUTOR: EUGENIA MANOELITA DE ANDRADE
RÉU: JOSE ANDRADE FILHO (ESPOLIO)
DECISÃO
1. A decisão de mov. 271 removeu, de ofício, o herdeiro CLAUDIO, recém-nomeado para o exercício da inventariança, em razão de sua inércia.
2. Ocorre que, na mov. 270, a Defensoria Pública requereu sua habilitação no feito, como representante do então inventariante CLAUDIO, bem como a concessão de prazo para análise pormenorizada dos autos.
3. Diante disso, DEFIRO o pedido de dilação de prazo pelo período de 30 (trinta) dias.
4. HABILITE-SE e INTIME-SE a Defensoria Pública, como representante do herdeiro CLAUDIO, para dar andamento ao feito no prazo ora fixado, sob pena de manutenção da remoção do encargo.
5. Promovido o regular andamento do feito, voltem os autos conclusos para revogação da remoção determinada no mov. 271.
6. Sem prejuízo, DÊ-SE ciência aos advogados VANDOIL GOMES e ALEXANDRE DE SOUSA acerca da revogação dos respectivos mandatos. Nada sendo requerido, DESABILITEM-SE.
7. Cumpra-se.
Goiânia, 3 de setembro de 2026.
Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro
Juiz de Direito
OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.