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0181353-23.2002.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 0181353-23.2002.8.09.0051 AUTOR: EUGENIA MANOELITA DE ANDRADE RÉU: JOSE ANDRADE FILHO (ESPOLIO) DECISÃO 1. A decisão de mov. 271 removeu, de ofício, o herdeiro CLAUDIO, recém-nomeado para o exercício da inventariança, em razão de sua inércia. 2. Ocorre que, na mov. 270, a Defensoria Pública requereu sua habilitação no feito, como representante do então inventariante CLAUDIO, bem como a concessão de prazo para análise pormenorizada dos autos. 3. Diante disso, DEFIRO o pedido de dilação de prazo pelo período de 30 (trinta) dias. 4. HABILITE-SE e INTIME-SE a Defensoria Pública, como representante do herdeiro CLAUDIO, para dar andamento ao feito no prazo ora fixado, sob pena de manutenção da remoção do encargo. 5. Promovido o regular andamento do feito, voltem os autos conclusos para revogação da remoção determinada no mov. 271. 6. Sem prejuízo, DÊ-SE ciência aos advogados VANDOIL GOMES e ALEXANDRE DE SOUSA acerca da revogação dos respectivos mandatos. Nada sendo requerido, DESABILITEM-SE. 7. Cumpra-se. Goiânia, 3 de setembro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.

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