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0181327-67.2016.8.09.0137

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJGO - Rio Verde - Vara de Execução Penal Meio Aberto e Medidas Alternativas

    PODER JUDICIÁRIO TJGO - COMARCA DE RIO VERDE RIO VERDE - VARA DE EXECUÇÃO PENAL MEIO ABERTO E MEDIDAS ALTERNATIVAS Processo nº. 0181327-67.2016.8.09.0137 Processo nº: 0181327-67.2016.8.09.0137 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Goiás Executado(s): ADEILTON MARQUES DOS SANTOS D E C I S Ã O Trata-se de execução penal de , devidamente qualificado, o Adeilton Marques dos Santos qual foi condenado como incurso nas sanções do artigo 157, §2°, I do Código Penal, nas penas de 09 ( nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, atualmente em regime aberto. Certificou-se, no mov. 204.1, a incidência de indulto pendente de análise. É o relatório. .Decido Do indulto da pena privativa de liberdade: Sem maiores delongas, consoante se infere do artigo 9º, inciso III, do Decreto n. 12.790/25, o indulto será concedido aos condenados a pena privativa de liberdade não superior a quatro anos, por crime praticado com violência ou grave ameaça. Veja-se: Art. 9º Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas: III – a pena privativa de liberdade não superior a quatro anos, por crime praticado com violência ou grave ameaça a pessoa, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2025, um terço da pena, se não reincidentes, ou metade da pena, se reincidentes; (...) Dito isso, considerando a prática de crimes cometidos com violência e/ou grave ameaça nos autos em análise, com pena superior a quatro anos, concluo que o reeducando não tem direito ao indulto, ante o descumprimento dos requisitos previstos no Decreto n. 12.790/25. .Dispositivo Ante o exposto, o incidente de indulto referente ao Decreto n. 12.790/25.INDEFIRO Dê ciência às partes. No mais, o cumprimento da pena.aguarde-se AV. UNIVERSITÁRIA , s/n - Rio Verde/GO A presente decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, nos termos do art. 136 do Código de Normas. Rio Verde – GO, datado e assinado eletronicamente. WAGNER GOMES PEREIRA Juiz de Direito

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