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Tribunal
SEEU
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set/2026
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Intimação
SEEU · TJGO - Rio Verde - Vara de Execução Penal Meio Aberto e Medidas Alternativas
PODER JUDICIÁRIO
TJGO - COMARCA DE RIO VERDE
RIO VERDE - VARA DE EXECUÇÃO PENAL MEIO ABERTO E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Processo nº. 0181327-67.2016.8.09.0137
Processo nº: 0181327-67.2016.8.09.0137
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Goiás
Executado(s): ADEILTON MARQUES DOS SANTOS
D E C I S Ã O
Trata-se de execução penal de , devidamente qualificado, o Adeilton Marques dos Santos
qual foi condenado como incurso nas sanções do artigo 157, §2°, I do Código Penal, nas penas de 09 (
nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, atualmente em regime aberto.
Certificou-se, no mov. 204.1, a incidência de indulto pendente de análise.
É o relatório. .Decido
Do indulto da pena privativa de liberdade:
Sem maiores delongas, consoante se infere do artigo 9º, inciso III, do Decreto n. 12.790/25,
o indulto será concedido aos condenados a pena privativa de liberdade não superior a quatro anos, por
crime praticado com violência ou grave ameaça. Veja-se:
Art. 9º Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas:
III – a pena privativa de liberdade não superior a quatro anos, por crime praticado com
violência ou grave ameaça a pessoa, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2025, um
terço da pena, se não reincidentes, ou metade da pena, se reincidentes;
(...)
Dito isso, considerando a prática de crimes cometidos com violência e/ou grave ameaça
nos autos em análise, com pena superior a quatro anos, concluo que o reeducando não tem direito ao
indulto, ante o descumprimento dos requisitos previstos no Decreto n. 12.790/25.
.Dispositivo
Ante o exposto, o incidente de indulto referente ao Decreto n. 12.790/25.INDEFIRO
Dê ciência às partes.
No mais, o cumprimento da pena.aguarde-se
AV. UNIVERSITÁRIA , s/n - Rio Verde/GO
A presente decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, nos termos do art. 136 do Código
de Normas.
Rio Verde – GO, datado e assinado eletronicamente.
WAGNER GOMES PEREIRA
Juiz de Direito