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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório dos Juizados Especiais Fazendários · Despacho
Assiste razão às partes no tocante ao equívoco na prolação de nova sentença nos presentes autos. Trata-se de feito já sentenciando (Pdf.61), cujo recurso inominado interposto (Pdf.86), resta pendente de análise em razão de ordem proferida pela Egrégia Turma Recursal que consta no Pdf.109. Assim, TORNO sem efeito a sentença lançada no Pdf.268 e o projeto de sentença de Pdf.265 e determino o respectivo desmembramento. Sem prejuízo, certifique o cartório se a diligência determinada no Pdf.109 restou cumprida, após, voltem conclusos.
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