Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAM · 4º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) da Comarca de Manaus - Maria da Penha · Despacho
A Excelentíssima Doutora Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, Juíza de Direito do 4° Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, da República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita neste Juízo os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário/PROC em epígrafe, movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas - Primeiro Grau, em desfavor de WILIANS ROCHA DE LIMA, residente no(a) ESTRELA DE DAVI, 80 - NOVO ISRAEL I - MANAUS/AM, Réu, atualmente em lugar incerto e não sabido, o(a) qual, por intermédio do presente Edital, com arrimo no artigo 361 do Código de Processo Penal, fica devidamente CITADO(A) da denúncia oferecida nos autos do Processo em epígrafe, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termos do artigo 396-A, com a advertência dos artigos 363, §4º, e 364, combinado com o artigo 366, todos do Código de Processo Penal. E para que o referido teor chegue ao conhecimento da pessoa acima mencionada, a MMª. Juíza determinou a expedição do presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, cujo prazo de 15 (quinze) dias começa a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, Eu, Gabriel Esly Sousa Martins, Diretor de Secretaria, o conferi e o subscrevo.
Intimação
TJAM · 4º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) da Comarca de Manaus - Maria da Penha · Despacho
Tendo em vista a não localização do acusado, vide certidão do Oficial de Justiça, em consonância com a manifestação ministerial, determino a citação por EDITAL com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 365 do CPP, para apresentação da resposta à acusação.
À Secretaria para providências.
Cumpra-se.
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