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TJAM · Segunda Câmara Cível · DECISÃO MONOCRÁTICA
Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 932, V, do Código de Processo Civil e no art. 26, IX, g, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, CONHEÇO da Apelação Cível e DOU-LHE PROVIMENTO, para: a) reconhecer o cerceamento de defesa; b) CASSAR a sentença de mov. 40.1; e c) determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para reabertura da instrução processual, com apreciação da impugnação à autenticidade do documento apresentado no mov. 18.2 e produção da prova necessária à sua aferição, inclusive perícia grafotécnica, caso reputada tecnicamente adequada, observados o contraditório e a regra do art. 429, II, do CPC. Fica prejudicado, por ora, o exame das demais questões de mérito suscitadas na apelação. Sem majoração de honorários recursais. À secretaria para as providências legais subsequentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus/AM, data registrada no sistema.
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