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0180983-08.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    Pelo exposto, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC, homologando o pagamento realizado, nos termos do art. 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69. Determino à parte autora ou ao depositário que restitua à requerida, no prazo de cinco dias contados da intimação, o veículo CHEVROLET ONIX 1.0 AT LTZ, ano/modelo 2024/2025, cor branca, placa TAE-8E65, RENAVAM nº 01393171882 e chassi nº 9BGEN48H0SG111401, com suas chaves e documentos, livre do ônus da propriedade fiduciária e no estado em que foi apreendido, ressalvado o desgaste natural. Expeça-se, se necessário, mandado de restituição e/ou ofício ao juízo deprecado da Carta Precatória nº 7011330-60.2026.8.22.0005. Rejeito o pedido de complementação de R$ 3.300,00 por despesas administrativas, bem como o pedido de cobrança de despesas de estadia do veículo, por ausência de demonstração específica e por não integrarem o valor apresentado na petição inicial para fins de purgação da mora. Autorizo o levantamento, pela parte autora, do valor depositado nestes autos, no montante de R$ 10.724,78, mediante alvará ou transferência eletrônica, observadas as cautelas de praxe. Determino o levantamento de eventual restrição judicial lançada no RENAJUD ou em sistema equivalente exclusivamente em razão desta ação. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C.

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