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TRT15 · EXE2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU ATSum 0180900-46.2009.5.15.0025 AUTOR: DANIEL NASCIMENTO DE MENEZES E OUTROS (2) RÉU: REGINA MENDES BETTA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a31aa7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Vistos etc. Diante da petição de ID e882789, na qual a parte exequente reitera o pedido de utilização de ferramentas eletrônicas para a localização de bens ou fontes de renda, fundamentando a medida na dificuldade de obtenção de dados por meios públicos e na provável ocultação de patrimônio, decido: Acolher o pedido de pesquisa via PREVJUD. A medida justifica-se pela necessidade de conferir efetividade à execução, que perdura desde 2009 sem satisfação do crédito. A pesquisa deverá abranger dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e eventuais benefícios previdenciários em nome da sócia executada, visando identificar fontes pagadoras de proventos. Postergar a análise do pedido de penhora. O requerimento de constrição de até 20% dos proventos, formulado com base no art. 833, § 2º, do CPC, será apreciado somente após a vinda dos resultados da pesquisa PREVJUD e a subsequente manifestação da parte exequente sobre os documentos obtidos. Providencie a Secretaria a realização da pesquisa PREVJUD em face de REGINA MENDES BETTA. Com o resultado, intime-se a parte exequente para manifestação em 10 dias. Cumpra-se. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO PEDRO DA LUZ - PAULO ROBERTO DA SILVA SANTOS - DANIEL NASCIMENTO DE MENEZES
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