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TJAM · 4ª V.E.C.U.T.E. da Comarca de Manaus - VECUTE · Despacho
Vistos Intime-se o defensor do denunciado Jonathan de Souza Ferreira para apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 55, da Lei 11.343/2006. Transcorrido in albis o prazo ou, não possuindo o denunciado patrono constituído, intime-o pessoalmente para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, ao término do qual, não havendo manifestação, fica nomeada a Defensoria Pública para atuar na defesa, devendo os autos serem encaminhados com vista à Defensora Pública com atuação nesta Vara Especializada para apresentar defesa prévia, no prazo legal. Em caso de a notificação do denunciado restar infrutífera, dê-se vista ao Ministério Público para que promova a busca de eventuais novos endereços nos registros e cadastros públicos disponíveis para consulta. Após, reitere-se o Mandado de Notificação com o novo endereço. Em se tratando de endereço constante de Comarca diversa, determino, desde já, a expedição da competente Carta Precatória. De outro giro, caso tenham sido esgotadas as pesquisas sem o retorno de um endereço válido de notificação e, estando o denunciado em local incerto e não sabido, promova-se a notificação pela via editalícia. À Secretaria, para providências. Manaus, 28 de agosto de 2026.
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