Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Guapó - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GUAPÓ
1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC
Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000,
E-mail : cartcivel1guapo@tjgo.jus.br - Tel. 062-3216-7800
Vara Cível
Processo nº 0180750-02.2016.8.09.0069
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente: ADILSON VIANA PERES, CPF/CNPJ nº 848.337.931-72
Requerido: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, CPF/CNPJ nº 09.248.608/0001-04
DECISÃO
(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)
Com a juntada aos autos dos extratos pelo Banco do Brasil (evento 124) e informações prestadas pelo Cartório (evento 142), vejo que, de fato, houve o pagamento ao perito em duplicidade, devendo ser restituído o segundo valor depositado, no importe de R$ 331,72.
Devidamente intimado para fazer o crédito do valor depositado em duplicidade em sua conta (evento 151), mesmo assim o perito não cumpriu com o dever determinado.
Sendo assim, com fundamento no artigo 139, IV do CPC, DETERMINO ao cartório que proceda com a penhora via SISBAJUD no valor de R$ 331,72 nas contas titularizadas pelo perito.
Realizada a constrição, intime-se o perito para ciência e, nada sendo requerido em cinco dias, promova com a transferência dos valores para conta judicial e promova o cartório a expedição de alvará a favor do réu referente ao valor objeto da constrição.
Após, arquive-se os autos com as cautelas legais.
Guapó, data da assinatura digital
Pedro Ricardo Morello Brendolan
Juiz de Direito
Gab07
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GUAPÓ
1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC
Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000,
E-mail : cartcivel1guapo@tjgo.jus.br - Tel. 062-3216-7800
Vara Cível
Processo nº 0180750-02.2016.8.09.0069
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente: ADILSON VIANA PERES, CPF/CNPJ nº 848.337.931-72
Requerido: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, CPF/CNPJ nº 09.248.608/0001-04
DECISÃO
(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)
Com a juntada aos autos dos extratos pelo Banco do Brasil (evento 124) e informações prestadas pelo Cartório (evento 142), vejo que, de fato, houve o pagamento ao perito em duplicidade, devendo ser restituído o segundo valor depositado, no importe de R$ 331,72.
Devidamente intimado para fazer o crédito do valor depositado em duplicidade em sua conta (evento 151), mesmo assim o perito não cumpriu com o dever determinado.
Sendo assim, com fundamento no artigo 139, IV do CPC, DETERMINO ao cartório que proceda com a penhora via SISBAJUD no valor de R$ 331,72 nas contas titularizadas pelo perito.
Realizada a constrição, intime-se o perito para ciência e, nada sendo requerido em cinco dias, promova com a transferência dos valores para conta judicial e promova o cartório a expedição de alvará a favor do réu referente ao valor objeto da constrição.
Após, arquive-se os autos com as cautelas legais.
Guapó, data da assinatura digital
Pedro Ricardo Morello Brendolan
Juiz de Direito
Gab07