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0180750-02.2016.8.09.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Guapó - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail : cartcivel1guapo@tjgo.jus.br - Tel. 062-3216-7800 Vara Cível Processo nº 0180750-02.2016.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: ADILSON VIANA PERES, CPF/CNPJ nº 848.337.931-72 Requerido: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, CPF/CNPJ nº 09.248.608/0001-04 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Com a juntada aos autos dos extratos pelo Banco do Brasil (evento 124) e informações prestadas pelo Cartório (evento 142), vejo que, de fato, houve o pagamento ao perito em duplicidade, devendo ser restituído o segundo valor depositado, no importe de R$ 331,72. Devidamente intimado para fazer o crédito do valor depositado em duplicidade em sua conta (evento 151), mesmo assim o perito não cumpriu com o dever determinado. Sendo assim, com fundamento no artigo 139, IV do CPC, DETERMINO ao cartório que proceda com a penhora via SISBAJUD no valor de R$ 331,72 nas contas titularizadas pelo perito. Realizada a constrição, intime-se o perito para ciência e, nada sendo requerido em cinco dias, promova com a transferência dos valores para conta judicial e promova o cartório a expedição de alvará a favor do réu referente ao valor objeto da constrição. Após, arquive-se os autos com as cautelas legais. Guapó, data da assinatura digital Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Gab07

  2. Intimação

    TJGO · Guapó - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail : cartcivel1guapo@tjgo.jus.br - Tel. 062-3216-7800 Vara Cível Processo nº 0180750-02.2016.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: ADILSON VIANA PERES, CPF/CNPJ nº 848.337.931-72 Requerido: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, CPF/CNPJ nº 09.248.608/0001-04 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Com a juntada aos autos dos extratos pelo Banco do Brasil (evento 124) e informações prestadas pelo Cartório (evento 142), vejo que, de fato, houve o pagamento ao perito em duplicidade, devendo ser restituído o segundo valor depositado, no importe de R$ 331,72. Devidamente intimado para fazer o crédito do valor depositado em duplicidade em sua conta (evento 151), mesmo assim o perito não cumpriu com o dever determinado. Sendo assim, com fundamento no artigo 139, IV do CPC, DETERMINO ao cartório que proceda com a penhora via SISBAJUD no valor de R$ 331,72 nas contas titularizadas pelo perito. Realizada a constrição, intime-se o perito para ciência e, nada sendo requerido em cinco dias, promova com a transferência dos valores para conta judicial e promova o cartório a expedição de alvará a favor do réu referente ao valor objeto da constrição. Após, arquive-se os autos com as cautelas legais. Guapó, data da assinatura digital Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Gab07

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