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0180579-88.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Vistos. Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Ivany de Souza Ribeiro em desfavor de Luiz Alberto Pacheco de Oliveira e Maria Carolina Espíndola de Oliveira, qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que não foram esgotadas todas as diligências possíveis para a localização e citação pessoal da parte requerida. A citação por edital, por ser medida excepcional e ficta, exige a demonstração inequívoca de que o réu se encontra em local incerto ou inacessível, após a realização de buscas em sistemas conveniados ao juízo e outras medidas pertinentes. Dessa forma, a parte autora deve demonstrar maior proatividade na busca pelo paradeiro da ré antes de se socorrer da via editalícia. A ausência de diligências exaurientes impede o reconhecimento da situação prevista no art. 256 do Código de Processo Civil (CPC). Assim, cabe ao autor promover as diligências necessárias para viabilizar o ato citatório, indicando novo endereço ou requerendo pesquisas específicas, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. POSTO ISSO, com fundamento no art. 256 do CPC, INDEFIRO o pedido de citação por edital. Intime-se a parte exequente para se manifestar e indicar meios concretos para o prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

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