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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0180373-25.2016.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: REGINA CELIA MORAIS DE ALBUQUERQUE e outros INVENTARIADO (A): REQUERENTE: MARIA DALVA SANTOS DE MORAES DECISÃO Visto em conclusão. Trata-se de Inventário dos bens deixados por MARIA DALVA SANTOS DE MORAIS, falecida em 04/10/2014 (ID 146905235). Decisão ID 146896955 nomeou o Sr. Raimundo André de Morais como inventariante. Considerando o julgamento da Ação de Remoção de Inventariante nº 3069053-98.2025.8.06.0001, a Sra. Regina Celia Morais de Albuquerque foi nomeada inventariante (decisão ID 188816165). O inventariante informa o falecimento do herdeiro Raimundo André de Moraes (certidão de óbito ID 193452370). Assim, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: A) Informar sobre a existência do inventário do herdeiro pós-morto Raimundo André de Moraes, comprovando quem seja seu inventariante, ou, se for o caso, requeira a cumulação dos inventários; B) se manifestar sobre o parecer ID 221492459, no prazo de 20(vinte) dias. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 8 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA GOMES DE MELO Juiz(a) de Direito Assinatura Digital