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TJAM · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Despacho
DESPACHO Vistos etc. Considerando que restaram frustradas as tentativas de citação da parte requerida via postal, diante da não devolução dos Avisos de Recebimento (AR) de duas cartas expedidas, e tendo em vista que o endereço em questão situa-se fora da competência territorial deste juízo, a medida de cooperação jurisdicional se faz necessária para garantir o contraditório e a celeridade processual. Expeça-se Carta Precatória Citatória e Intimatória à Comarca de VIGIA/PA, com a finalidade de citar a parte requerida para responder aos termos da presente ação. Requisite-se ao Juízo Deprecado que a diligência seja cumprida por meio de Oficial de Justiça, com os benefícios do art. 212, §2º do CPC (cumprimento em horários especiais), visando superar a dificuldade de localização e a inércia dos serviços postais, com a ressalva de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, por força do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se.
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