Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0180200-52.2009.5.15.0128 AUTOR: LOURDES DE TOLEDO CRUZ RÉU: PERSIL PRESTADORA DE SERVICOS RURAIS SC LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b14a172 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos. A exequente insurge-se contra o reconhecimento da prescrição intercorrente, sustentando, em síntese, que não foram esgotadas as ferramentas disponíveis para pesquisa patrimonial e requerendo a realização de novas diligências executivas. Não lhe assiste razão. Verifica-se que a exequente, embora intimada a promover o regular prosseguimento da execução, permaneceu inerte por período superior a dois anos, consumando-se a prescrição intercorrente. Os requerimentos posteriormente formulados para realização de novas pesquisas patrimoniais não possuem o condão de afastar a prescrição já consumada, tampouco a alegação de que ainda existiriam ferramentas eletrônicas não utilizadas pelo Juízo. Uma vez transcorrido integralmente o prazo prescricional sem a adoção de providência útil ao prosseguimento da execução, a formulação posterior de novos requerimentos executivos não restabelece a pretensão já atingida pela prescrição. Assim, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução. Prejudicados os demais requerimentos formulados pela exequente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente. CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LOURDES DE TOLEDO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0180200-52.2009.5.15.0128 AUTOR: LOURDES DE TOLEDO CRUZ RÉU: PERSIL PRESTADORA DE SERVICOS RURAIS SC LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b14a172 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos. A exequente insurge-se contra o reconhecimento da prescrição intercorrente, sustentando, em síntese, que não foram esgotadas as ferramentas disponíveis para pesquisa patrimonial e requerendo a realização de novas diligências executivas. Não lhe assiste razão. Verifica-se que a exequente, embora intimada a promover o regular prosseguimento da execução, permaneceu inerte por período superior a dois anos, consumando-se a prescrição intercorrente. Os requerimentos posteriormente formulados para realização de novas pesquisas patrimoniais não possuem o condão de afastar a prescrição já consumada, tampouco a alegação de que ainda existiriam ferramentas eletrônicas não utilizadas pelo Juízo. Uma vez transcorrido integralmente o prazo prescricional sem a adoção de providência útil ao prosseguimento da execução, a formulação posterior de novos requerimentos executivos não restabelece a pretensão já atingida pela prescrição. Assim, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução. Prejudicados os demais requerimentos formulados pela exequente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente. CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PERSIL PRESTADORA DE SERVICOS RURAIS SC LTDA