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TJAM · 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por THIMOTEO QUEIROZ DE SALES em face de UY3 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., para: a) DECLARAR a nulidade da contratação do seguro prestamista vinculado à Cédula de Crédito Bancário nº 4452666; b) CONDENAR a ré à restituição em dobro do valor cobrado a título de seguro prestamista, totalizando o montante de R$ 596,24 (quinhentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos); c) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de compensação por danos morais.
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