Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e373d6e proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Os cálculos foram atualizados. Dê-se ciência às partes do valor ainda devido nos autos conforme id 1ee11cc (R$ 45.779,43) A parte interessada em formalizar acordo deve dirigir-se diretamente à parte adversa e apresentar petição em conjunto para análise e, se for o caso, homologação. Ficam cientes os réus de que o juízo permite o parcelamento na forma do art. 916, do CPC, desde que façam o depósito de 30% da dívida total (rte, IR, INSS, honorários etc) junto de seu pedido de parcelamento, e comprometam-se a pagar o restante em até 6 parcelas. Melhor caminho, porém, é as partes acordarem para homologação de acordo. Isto independe de marcação de pauta. Defere-se às partes o prazo de 15 dias para que tentem a conciliação ou os réus para que paguem na forma do art. 916 do CPC, sob pena de prosseguimento da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AVELINO GUIMARAES DA SILVA
TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e373d6e proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Os cálculos foram atualizados. Dê-se ciência às partes do valor ainda devido nos autos conforme id 1ee11cc (R$ 45.779,43) A parte interessada em formalizar acordo deve dirigir-se diretamente à parte adversa e apresentar petição em conjunto para análise e, se for o caso, homologação. Ficam cientes os réus de que o juízo permite o parcelamento na forma do art. 916, do CPC, desde que façam o depósito de 30% da dívida total (rte, IR, INSS, honorários etc) junto de seu pedido de parcelamento, e comprometam-se a pagar o restante em até 6 parcelas. Melhor caminho, porém, é as partes acordarem para homologação de acordo. Isto independe de marcação de pauta. Defere-se às partes o prazo de 15 dias para que tentem a conciliação ou os réus para que paguem na forma do art. 916 do CPC, sob pena de prosseguimento da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- YOSHIKO MURAKAMI