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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 16º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR o contato inexistente sob a rubrica indicada na inicial. E, por via de consequência, DETERMINAR obrigação de não fazer para se abster de efetuar novas cobranças, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação pessoal desta sentença. Em caso de desobediência, será aplicada multa astreintes no valor de R$500,00 (quinhentos reais), acrescida do dobro do valor de cada cobrança que venha a ser indevidamente efetuado após o prazo estipulado, limitado a 10 descumprimentos.
CONDENAR a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$3.000,00, a título de indenização por danos morais, valor este que deverá ser corrigido exclusivamente pela taxa SELIC, a contar da data da liberação desta sentença nos autos.
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