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0178508-79.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos constam, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e via de consequência: I) DECLARO a nulidade da contratação do título de capitalização (Proposta nº 0050008590/8) realizada em 11/06/2025, por configurar prática abusiva de venda casada, nos termos do art. 39, I, do CDC; II) CONDENO a parte ré à restituição dos valores indevidamente descontados, os quais deverão ser restituídos em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA desde o desembolso (11/06/2025) e juros de mora pela taxa SELIC a partir da citação, sem incidência cumulativa; III) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Condeno a parte autora ao pagamento de 30% (trinta por cento) das custas e despesas processuais, sem embargo de arcar com honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) do benefício econômico alcançado, respeitada a gratuidade deferida. CONDENO a parte Requerida ao pagamento de 70 % (setenta por cento) das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.

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