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TJAM · 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DILIGÊNCIA
Vistos, etc. Determino a intimação da(s) parte(s) interessada(s) para manifestar(em)-se sobre mandados, cartas de citação ou intimação e demais expedientes devolvidos e juntados aos autos, na mov. 22.1, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, do CPC). À Secretaria para as providências cabíveis e diligências necessárias, certificando-se o decurso do prazo e tornando os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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