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0178400-08.1992.5.02.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0178400-08.1992.5.02.0011 RECLAMANTE: SOGESLANE ARLINDO DE SOUZA RECLAMADO: COLEPRINT ETIQUETAS ADESIVAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b83792 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, com as seguintes observações: - Trata-se de execução dos recolhimentos fiscais e previdenciários, bem como dos honorários periciais, como determinado à fl. 720 (ID. d550a16) e fl. 722 (ID. ab83439); - Acordo homologado, às folhas 702/706 (ID. 42fab31); Perito: Sr Roberto Westphal Gonzalez (fl. 235 - ID. da4d717); - Bloqueios efetuados nas contas do executado Sr. Francisco José Coelho; Transferido para o Banco do Brasil o valor de R$ 3.592,21; - O executado foi devidamente intimado em 16/04/2024 "para ciência do bloqueio de valores em sua conta bancária, via Convênio SISBAJUD (Id 9731d7d e anexos) com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão, devendo complementar o pagamento do valor devido, em igual prazo, sob pena de prosseguimento da execução." (folhas 731/732 - ID. 24f648f), quedando-se inerte; - Planilha de atualização de cálculos, juntada às folhas 738/740 (ID. 772b2f7); - Inventário do Sr. Perito, às folhas 733/737 (ID. c86ab3f). SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, 1 - Concede-se o prazo de 10 (dez dias) para o executado, Francisco José Coelho, comprovar o pagamento do valor faltante à quitação total da dívida, na quantia de R$ 1.350,69, sob pena de prosseguimento da execução. 2 - Decorrido o prazo ‘in albis’ para pagamento voluntário, providencie a Secretaria da Vara a utilização do sistema Argos Poupa Convênios (E.TRT2) para acionamento do convênio SISBAJUD em face do executado FRANCISCO JOSÉ COELHO. 3 - Positiva a diligência, ainda que parcialmente, dê-se vista ao executado para fins do Art. 884 da CLT. 4 - Negativa, ou insuficiente para a garantia da execução, façam-se os autos conclusos para deliberação. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE COELHO

  2. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0178400-08.1992.5.02.0011 RECLAMANTE: SOGESLANE ARLINDO DE SOUZA RECLAMADO: COLEPRINT ETIQUETAS ADESIVAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b83792 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, com as seguintes observações: - Trata-se de execução dos recolhimentos fiscais e previdenciários, bem como dos honorários periciais, como determinado à fl. 720 (ID. d550a16) e fl. 722 (ID. ab83439); - Acordo homologado, às folhas 702/706 (ID. 42fab31); Perito: Sr Roberto Westphal Gonzalez (fl. 235 - ID. da4d717); - Bloqueios efetuados nas contas do executado Sr. Francisco José Coelho; Transferido para o Banco do Brasil o valor de R$ 3.592,21; - O executado foi devidamente intimado em 16/04/2024 "para ciência do bloqueio de valores em sua conta bancária, via Convênio SISBAJUD (Id 9731d7d e anexos) com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão, devendo complementar o pagamento do valor devido, em igual prazo, sob pena de prosseguimento da execução." (folhas 731/732 - ID. 24f648f), quedando-se inerte; - Planilha de atualização de cálculos, juntada às folhas 738/740 (ID. 772b2f7); - Inventário do Sr. Perito, às folhas 733/737 (ID. c86ab3f). SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, 1 - Concede-se o prazo de 10 (dez dias) para o executado, Francisco José Coelho, comprovar o pagamento do valor faltante à quitação total da dívida, na quantia de R$ 1.350,69, sob pena de prosseguimento da execução. 2 - Decorrido o prazo ‘in albis’ para pagamento voluntário, providencie a Secretaria da Vara a utilização do sistema Argos Poupa Convênios (E.TRT2) para acionamento do convênio SISBAJUD em face do executado FRANCISCO JOSÉ COELHO. 3 - Positiva a diligência, ainda que parcialmente, dê-se vista ao executado para fins do Art. 884 da CLT. 4 - Negativa, ou insuficiente para a garantia da execução, façam-se os autos conclusos para deliberação. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOGESLANE ARLINDO DE SOUZA

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