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0178338-24.2018.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br __________________________________________________________________________ DECISÃO Processo: 0178338-24.2018.8.06.0001 Exequente: JOAO BATISTA DE LIMA NETO Executado: DENAX LOCACOES E SERVICOS LTDA e FRANCISCO DE SOUSA NETO Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença, requerido por JOAO BATISTA DE LIMA NETO, em face de DENAX LOCACOES E SERVICOS LTDA e FRANCISCO DE SOUSA NETO. Em Petição ID 225189119, a parte exequente, retifica seus cálculos, apontando como devido o montante de: R$ 6.891,27 (seis mil oitocentos e noventa e um e vinte sete centavos), referente a condenação em danos materiais e R$ 7.416,79 (sete mil quatrocentos e dezesseis reais e setenta e nove centavos), referente a condenação em danos morais. Ambos atualizados até 02 de dezembro de 2025, requerendo intimação do executado sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523, §1º, CPC. É o Relatório. Decido. Da análise dos autos, verifica-se que os executados já foram devidamente intimados por meio de seus procuradores constituídos nos autos, na forma do Despacho ID 188340375, e não efetuaram o pagamento voluntário ou apresentaram impugnação. Considerando que não há previsão de dupla intimação para o pagamento voluntário no cumprimento de sentença, reconheço como devida a aplicação da multa do art. 523, §1º, do CPC. Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando o previsto no art. 524 do Código de Processo Civil, requerendo o que entenda de direito, sob pena de suspensão processual. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. KARLA NEVES GUIMARAES DA COSTA ARANHA Juiz(a) de Direito

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