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0178286-38.2012.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Edital

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível · Intimação

    Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0178286-38.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] PARTE AUTORA: REQUERENTE: Massa Falida de Podium Comercial de Caminhões e Ônibus Ltda PARTE RÉ: REQUERIDO: WALLAS PACHECO DE OLIVEIRA VARA: Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível VALOR DA CAUSA: R$ 114.504,00 EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que pela parte autora Massa Falida de Podium Comercial de Caminhões e Ônibus Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNOJ nº 07.921.998/0001-06, com sede na BR 116, Km 16, nº 7993, Localidade de Pedras, Eusébio-CE, por seu representante legal, foi proposta uma AÇÃO de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Cheque], em face de WALLAS PACHECO DE OLIVEIRA, o qual encontra-se em local incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica INTIMADO o Sr. WALLAS PACHECO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, empresário, CPF n° 056.739.123-07, com último endereço como sendo Rua 46, n° 11, Quadra 150, Conjunto São Raimundo, São Luis-MA, do teor da decisão a seguir transcrita: "Ademais, verifico que a parte executada foi citada por edital na fase de conhecimento, tendo sido revel. Nesse sentido, em observância ao disposto no artigo 513, §2º, inciso IV, do CPC, determino a intimação da parte devedora para fins de cumprimento de sentença por meio de edital. O edital deverá conter a advertência de que o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios no mesmo percentual." CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 4 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível

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