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TRF2 · 1ª Vara Federal de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0178189-20.2017.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: VANDERLEA BEATRIZ SILVA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ081025) EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA SILVA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ081025) EXEQUENTE: JOAO ALEXANDRE SILVA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ081025) EXEQUENTE: VAGNER HERCULES SILVA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ081025) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO "a pagar à parte autora o valor atrasado reconhecido na Portaria n. 1.208/2004". Após impugnação apresentada pela parte executada, o processo foi encaminhado para o Contador para elaboração dos cálculos. No evento 108, CALC1 o Contador apresentou os cálculos, apurando o valor total da execução em R$ 713.754,93 (setecentos e treze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos). Intimadas as partes, as partes concordaram com os valores acima mencionados (evento 119, PET1 e evento 121, PET1). DECIDO. Ante o acima exposto, fixo o valor exequendo em R$ 713.754,93 (setecentos e treze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos). Preclusa a decisão, intimem-se os exequentes para, no prazo de quinze dias, apresentarem planilha discriminando o valor a ser atribuido para cada exequente. Após, cadastre(m)-se o(s) RPV(s)/Precatório(s), dando-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo oposição, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s). Enviado(s), suspenda-se o curso do processo até o efetivo depósito. Poderá a parte beneficiária acompanhar o pagamento na rede mundial de computadores (internet) no endereço eletrônico: www.trf2.jus.br, selecionando o tipo de consulta "Precatórios" e informando o número do requisitório. Com o depósito efetuado, dê-se ciência à(s) parte(s) beneficiária(s). Após, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
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