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0178000-17.1993.5.01.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0178000-17.1993.5.01.0001 DESTINATÁRIO: FRANCISCO GUSTAVO LOIOLA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EXECUÇÃO. MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. APREENSÃO DE PASSAPORTE E DE CNH. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DESCABIMENTO. Não se pode acolher a pretensão do credor de que sejam adotadas medidas extremas contra os devedores, a exemplo da apreensão de passaporte e da CNH, de forma indiscriminada, para forçá-los a pagar a dívida, porque isso constituiria flagrante violação ao devido processo legal e desrespeito à dignidade da pessoa humana. ACORDAM os desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO GUSTAVO LOIOLA

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0178000-17.1993.5.01.0001 DESTINATÁRIO: PAULO CESAR FERNANDES FELIPPE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EXECUÇÃO. MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. APREENSÃO DE PASSAPORTE E DE CNH. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DESCABIMENTO. Não se pode acolher a pretensão do credor de que sejam adotadas medidas extremas contra os devedores, a exemplo da apreensão de passaporte e da CNH, de forma indiscriminada, para forçá-los a pagar a dívida, porque isso constituiria flagrante violação ao devido processo legal e desrespeito à dignidade da pessoa humana. ACORDAM os desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR FERNANDES FELIPPE

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