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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0178000-14.2009.5.12.0045 RECLAMANTE: ALINE FRANCIELE SUBTIL RECLAMADO: VERA LUCIA AIDAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f714ca8 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao MM Juiz do Trabalho desta Vara, tendo em vista a resposta positiva à ordem de bloqueio SISBAJUD constante do ID 9048646. MARLI PRIMON Analista Judiciário D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se a executada para os fins do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC (Lei 13.105, de 16/03/2015). Intime-se a parte autora, desde já, para informar os dados bancários para transferência dos valores. Caso possua(m) procuração com poderes para receber e dar quitação, o(s) procurador(es) da parte autora poderão informar conta bancária de sua titularidade, ou da sociedade de advogados da qual façam parte. Decorrido in albis o prazo de cinco dias, libere-se o valor a quem de direito. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 04 de setembro de 2026. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA AIDAR
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0178000-14.2009.5.12.0045 RECLAMANTE: ALINE FRANCIELE SUBTIL RECLAMADO: VERA LUCIA AIDAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f714ca8 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao MM Juiz do Trabalho desta Vara, tendo em vista a resposta positiva à ordem de bloqueio SISBAJUD constante do ID 9048646. MARLI PRIMON Analista Judiciário D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se a executada para os fins do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC (Lei 13.105, de 16/03/2015). Intime-se a parte autora, desde já, para informar os dados bancários para transferência dos valores. Caso possua(m) procuração com poderes para receber e dar quitação, o(s) procurador(es) da parte autora poderão informar conta bancária de sua titularidade, ou da sociedade de advogados da qual façam parte. Decorrido in albis o prazo de cinco dias, libere-se o valor a quem de direito. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 04 de setembro de 2026. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE FRANCIELE SUBTIL
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