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0177980-96.2018.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório dos Juizados Especiais Fazendários · Sentença

    Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela parte autora, assistida pela DP, em face do MRJ e do ERJ, objetivando o fornecimento de prestações na área de saúde. No curso do trâmite processual, sobreveio a notícia do falecimento da parte autora. É o breve relatório. Decido. A hipótese dos autos impõe o reconhecimento da extinção do feito sem resolução de mérito, em virtude da intransmissibilidade do direito pleiteado. Conforme se extrai da inicial, o direito vindicado na presente demanda ostenta natureza eminentemente personalíssima. Trata-se de pretensão que está indissociavelmente ligada à pessoa da requerente, não possuindo caráter patrimonial direto que justifique a sua transmissão aos herdeiros ou ao espólio. Por se tratar de pretensão que somente poderia ser exercida e beneficiar a própria autora em vida, o seu óbito superveniente acarreta a perda do objeto da ação, tornando juridicamente impossível a sucessão processual ou habilitação de herdeiros prevista no art. 110 do CPC. Nesse contexto, a legislação processual civil determina expressamente a extinção do processo, sem adentrar no mérito da causa, quando a ação versar sobre direito intransmissível, conforme a dicção do artigo 485, inciso IX, do CPC. ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IX, do CPC. Sem custas e sem honorários, nos termos da Lei 9099/95. Intimem-se.

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