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Processo 0177854-72.2019.8.06.0001

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TJCE
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2026-09-16 · TJCE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0177854-72.2019.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Busca e Apreensão] Exequente: JONAS TORRES BANDEIRA Executado: Adriano Costa Silva Decisão Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo(a)(s) JONAS TORRES BANDEIRA, ora exequente(s), em face do(a) ADRIANO COSTA SILVA, ora partes(s) executada(s), em 220559399. Justiça gratuita deferida a(s)parte(s)exequente(s), conforme disposto em decisão de ID 126877685. O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC. Intime-se a parte executada, por meio do seu patrono, para pagar o débito atualizado até a data do seu efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pela parte exequente. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Transcorridos o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deverá necessariamente versar sobre uma(s) das matérias elencadas no art. 525, §1°, CPC/15. Deverá ainda o executado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, na medida em que lhe é devido, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido o prazo sem o devido pagamento das custas, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO BRUNO FONTENELLE Juiz de Direito

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