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TJAM · 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Diante do exposto, DEFIRO a perícia grafotécnica requerida pela autora, para exame da assinatura constante do documento de Mov. 22.3, fl. 5. Nomeie-se perito a Perita ADRIELLE RAPOSO CARDOSO (perita.adrielleraposo@gmail.com) que deverá informar a aceitação do encargo e prazo para conclusão do laudo. A rememorar que os honorários periciais serão custeados pela Autora, para quem foi concedida a gratuidade da justiça, portanto a quantia será suportada pela Corte de Justiça, tal o que dita a Portaria n. 1.233/2012-TJAM, em seu artigo 6º que o consolida no patamar máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais). Intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se o réu para apresentar o documento original ou, tratando-se de arquivo eletrônico, o arquivo nativo, metadados e demais elementos técnicos disponíveis. A autora deverá fornecer os padrões gráficos solicitados pelo perito. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. Fica afastado, por ora, o julgamento antecipado do mérito, pois a prova é necessária à solução da controvérsia. Intimem-se. Cumpra-se.
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