Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Regional de Itaipava- Cartório da 1ª Vara Cível · Sentença
Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. Assiste razão à embargante. Antes da prolação da sentença, as partes apresentaram acordo às fls. 473/475, requerendo sua homologação e a extinção do processo. Posteriormente, a ré comprovou o pagamento integral do valor convencionado, no montante de R$ 4.431,69. A sentença embargada, ao apreciar os pedidos originários da demanda sem examinar a transação anteriormente apresentada, incorreu em omissão relevante, na forma do art. 1.022, II, do CPC, cuja correção necessariamente altera o resultado do julgamento. A transação foi regularmente celebrada, versa sobre direitos disponíveis, contempla integralmente o objeto litigioso e não apresenta vício que impeça sua homologação. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito o dispositivo da sentença de fls. 481/483 e, em substituição, HOMOLOGAR o acordo de fls. 473/475 e JULGAR EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b , do CPC. Custas e honorários na forma convencionada, ficando dispensado o recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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