Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Ouro Branco
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Branco / Vara Única da Comarca de Ouro Branco Rua: Olga Roberta Pereira, 17, Centro, Ouro Branco - MG - CEP: 36420-000 PROCESSO Nº: 0177717-07.2004.8.13.0459 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: QUEUCER NEZIO FERREIRA CPF: 373.739.006-15 e outros RÉU: JOSE ALBERTO PINTO DE SA registrado(a) civilmente como JOSE ALBERTO PINTO DE SA CPF: 001.455.136-53 e outros SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. As partes celebraram acordo no ID 10713137333, posteriormente cumprido, conforme informado no ID 10715553215 e comprovado no ID 10715563839. Intimados, os exequentes não apontaram saldo remanescente. Assim, comprovada a satisfação da obrigação, impõe-se a extinção do feito. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID 10713137333 e DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do CPC. Ficam prejudicados os pedidos pendentes incompatíveis com a extinção do feito. Dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ouro Branco, data da assinatura eletrônica. THIAGO ARÔXA DE CASTRO CAMPOS Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Ouro Branco
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Branco / Vara Única da Comarca de Ouro Branco Rua: Olga Roberta Pereira, 17, Centro, Ouro Branco - MG - CEP: 36420-000 PROCESSO Nº: 0177717-07.2004.8.13.0459 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: QUEUCER NEZIO FERREIRA CPF: 373.739.006-15 e outros RÉU: JOSE ALBERTO PINTO DE SA registrado(a) civilmente como JOSE ALBERTO PINTO DE SA CPF: 001.455.136-53 e outros SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. As partes celebraram acordo no ID 10713137333, posteriormente cumprido, conforme informado no ID 10715553215 e comprovado no ID 10715563839. Intimados, os exequentes não apontaram saldo remanescente. Assim, comprovada a satisfação da obrigação, impõe-se a extinção do feito. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID 10713137333 e DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do CPC. Ficam prejudicados os pedidos pendentes incompatíveis com a extinção do feito. Dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ouro Branco, data da assinatura eletrônica. THIAGO ARÔXA DE CASTRO CAMPOS Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Ouro Branco