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TRT2 · 40ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0177400-65.2001.5.02.0040 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO PEREIRA RECLAMADO: AUTO VIAÇÃO PARELHEIROS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c869bbb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 06 de fevereiro de 2025. ADRIANA BAYER DE GODOY PEREIRA DECISÃO Vistos, Homologo o acordo de ID f629f5a a fim de que surta seus regulares efeitos. Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$ 282,10, deverão ser comprovadas em 05 dias, sob pena de execução. Comprovado o recolhimento, oficie-se ao INSS solicitando o cancelamento da ordem de penhora sobre proventos de aposentadoria de titularidade do acordante. Intimem-se as partes. Cumprido, intime-se a reclamante para que indique diretrizes para prosseguimento em face às demais reclamadas. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LORENA CORDEIRO DE VASCONCELOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO PEREIRA
TRT2 · 40ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0177400-65.2001.5.02.0040 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO PEREIRA RECLAMADO: AUTO VIAÇÃO PARELHEIROS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c869bbb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 06 de fevereiro de 2025. ADRIANA BAYER DE GODOY PEREIRA DECISÃO Vistos, Homologo o acordo de ID f629f5a a fim de que surta seus regulares efeitos. Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$ 282,10, deverão ser comprovadas em 05 dias, sob pena de execução. Comprovado o recolhimento, oficie-se ao INSS solicitando o cancelamento da ordem de penhora sobre proventos de aposentadoria de titularidade do acordante. Intimem-se as partes. Cumprido, intime-se a reclamante para que indique diretrizes para prosseguimento em face às demais reclamadas. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LORENA CORDEIRO DE VASCONCELOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO ROMERO BABILONIA
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