2026-09-16 · TJRJ
Junte-se petição da exequente de 09 de setembro de 2026. onde requer a expedição de mandado de pagamento, o que desde logo defiro, eis que a falência teve a decretação suspensa e o depósito judicial é anterior. Expeça-se de imediato o depósito em favor do exequente, conforme requerido Sentença no id 185, tendo a executada efetuado o depósito no id 195 voluntariamente em 19 de dezembro de 2023, no valor de R$8348,13 Cumprimento de sentença iniciado em 24/04/2024, conforme id 204, onde o exequente informa não conceder quitação, pugnando pela intimação para pagamento do valor remanescente de R$2022,97. Na decisão do id 352 foi determinada a manifestação da executada após ter sido juntada cópia do acórdão que suspendeu a decretação da falência( id 336) No que concerne ao valor remanescente, venha planilha atualizada, devendo ser expedida a certidão e após voltem para extinção.