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0177174-10.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus - Registros Públicos · Despacho

    Vistos e examinados, Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado/defensor, para cumprimento das diligências, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que: a) manifeste-se acerca das divergências anteriormente apontadas pelo Parquet, promovendo, se for o caso, a emenda da petição inicial, de modo a adequar o pedido de retificação às informações constantes das certidões de casamento e de óbito de seus genitores; b) apresente as certidões de nascimento dos genitores, bem como outros documentos idôneos aptos a demonstrar a alegada incorreção dos registros posteriores e a grafia correta dos nomes dos ascendentes, sob pena de não acolhimento do pedido de retificação quanto aos dados que não forem devidamente comprovados; c) junte certidões negativas cíveis, ressalvados exclusiva e expressamente os processos de família, fiscais (municipal e estadual) e criminais da Justiça Estadual (TJ/AM) e da Justiça Federal (TRF1), bem como certidão criminal eleitoral e certidões negativas dos Cartórios de Protesto de Títulos de Manaus/AM, todas emitidas com base nos dados constantes da cédula de identidade acostada aos movs. 1.4 e 1.5, a fim de resguardar eventuais direitos de terceiros e afastar a possibilidade de prejuízo a direito alheio. Na possível inércia ou requerimento nesse sentido, intime-se, por mandado judicial, a parte autora para suprir a falta manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se a serventia extrajudicial da Comarca de Manaquiri/AM, para cumprimento da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que encaminhe certidão de inteiro teor reprográfica, legível, do assento de nascimento de Osmarina Teixeira da Silva, lavrado sob o termo nº 315, às fls. 37, do Livro A-27. Intime-se, ainda, a serventia extrajudicial da Comarca de Iranduba/AM, para cumprimento da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que encaminhe certidão de inteiro teor reprográfica, legível, do assento de casamento de Antônio Lopes da Silva e Olindina Texeira de Almeida, lavrado no Cartório Distrital de Caldeirão, sob o termo nº 258, às fls. 67, do Livro 4. Na possível inércia, reitere-se o expediente para cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se que a desídia poderá ensejar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e aplicação de astreintes em face do delegatário; em novo descumprimento da determinação judicial, venham-me conclusos para as providências retro mencionadas. Com a juntada, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Diligências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

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