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TJGO · Cristalina - 2ª Vara Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cristalina Estado de Goiás 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, IV, do NCPC). Art. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial AUTOS: 0177054-77.2004.8.09.0036 Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas, a teor do artigo 8º, inciso I, do Provimento nº 19-2018, e inciso II do item 16 da Tabela IX do Provimento n.º 01/2019, ambos da Corregedoria Geral da Justiça, uma vez que, diferente do que fora alegado na petição de movimento n.º 156, as despesas comprovadas no evento n.º 142 dizem respeito às custas de locomoção do Oficial de Justiça. Cristalina, 7 de setembro de 2026 LUIZ HELIO DE ARAUJO JUNIOR Estagiário 5251351
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