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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0176872-90.2017.4.02.5104/RJ
EXECUTADO: SAYURI COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO RABELO MACEDO (OAB RJ091414)
ADVOGADO(A): TAFFARELL DO ROSARIO GUIMARAES (OAB RJ229952)
EXECUTADO: ANTONIO FERNANDO WAQUIM SALOMAO
ADVOGADO(A): RICARDO RABELO MACEDO (OAB RJ091414)
ADVOGADO(A): TAFFARELL DO ROSARIO GUIMARAES (OAB RJ229952)
DESPACHO/DECISÃO
Vê-se que houve reconhecimento da dissolução irregular da sociedade empresária consoante decisão do evento 108, que restabeleceu a decisão do evento 46, sobre a qual está pendente de julgamento agravo de instrumento, que, contudo, não atribuiu efeito suspensivo ao recurso.
Desta forma, resta mantida a inclusão de ANTONIO FERNANDO WAQUIM SALOMAO ( 738.921.658-15), no polo passivo da presente execução fiscal.
Do mesmo modo, verifica-se que houve comparecimento espontâneo da parte executada mencionada - ANTONIO FERNANDO WAQUIM SALOMAO-, razão pela qual ele foi dado por citado, nos termos da decisão do evento 143.
Posto isto, está pendente de análise o pedido de fraude a execução sobre o bem indicado no evento 38.
Intimem-se, pois, a parte executada e os terceiros adquirentes para resposta sobre o pedido de reconhecimento de fraude e, posterior, penhora do imóvel matrícula no. 32.992, observando os endereços indicados no evento 150 (REsp 2.170.194). Prazo de 15 dias.