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TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0176800-87.2008.5.02.0011 RECLAMANTE: MARIA HELENA DE SOUZA FAGUNDES RECLAMADO: TRAFFICO Z LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6882d5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, com as seguintes observações: - R. Sentença de Extinção "pela ocorrência da prescrição intercorrente", às folhas 717/719 (ID. 119f392); Decurso do prazo em 28/05/2026; - Bloqueios efetuados nas contas do executado Sr. David Furst Pires; Transferido para o Banco do Brasil o valor de R$ 1.046,21; - Procuração do executado com poderes para receber e dar quitação, à fl. 477 (ID. a8e9b6a). SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Ante o acima exposto, determino a expedição de alvará em favor do executado DAVID FURST PIRES, devidamente atualizado até a data da efetiva transferência, no valor original de R$ 1.046,21, utilizando-se a integralidade do depósito efetuado no Banco do Brasil em 27/10/2020. Intime-se o executado para indicar os dados bancários para efetiva transferência, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, serão utilizados aqueles porventura cadastrados pelo d. patrono no SISCONDJ. Decorrido o prazo, e na concordância, mesmo que tácita, expeça-se o alvará. Cumprido, e não havendo saldo nas contas judiciais, encaminhem-se os autos ao Arquivo Geral. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA DE SOUZA FAGUNDES
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0176800-87.2008.5.02.0011 RECLAMANTE: MARIA HELENA DE SOUZA FAGUNDES RECLAMADO: TRAFFICO Z LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6882d5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, com as seguintes observações: - R. Sentença de Extinção "pela ocorrência da prescrição intercorrente", às folhas 717/719 (ID. 119f392); Decurso do prazo em 28/05/2026; - Bloqueios efetuados nas contas do executado Sr. David Furst Pires; Transferido para o Banco do Brasil o valor de R$ 1.046,21; - Procuração do executado com poderes para receber e dar quitação, à fl. 477 (ID. a8e9b6a). SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Ante o acima exposto, determino a expedição de alvará em favor do executado DAVID FURST PIRES, devidamente atualizado até a data da efetiva transferência, no valor original de R$ 1.046,21, utilizando-se a integralidade do depósito efetuado no Banco do Brasil em 27/10/2020. Intime-se o executado para indicar os dados bancários para efetiva transferência, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, serão utilizados aqueles porventura cadastrados pelo d. patrono no SISCONDJ. Decorrido o prazo, e na concordância, mesmo que tácita, expeça-se o alvará. Cumprido, e não havendo saldo nas contas judiciais, encaminhem-se os autos ao Arquivo Geral. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVID FURST PIRES
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