2026-09-16 · TJAM
Para advogados/curador/defensor de BANCO PAN S.A. com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/09/2026).
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJAM
Para advogados/curador/defensor de BANCO PAN S.A. com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/09/2026).
2026-08-27 · TJAM
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: - Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.580 (mil quinhentos e oitenta reais) à parte autora, já em dobro, a título de indenização pelos danos MATERIAIS, com juros (1%) a contar da citação. - JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral referente a tarifa de cadastro e a indenização por danos morais. A correção monetária e os juros deverão ser calculados de acordo com a taxa legal estabelecida na Lei nº 14.905/2024. Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Caso promova o cumprimento de sentença, deverá o exequente apresentar planilha de cálculos discriminada, nos termos do art. 534, do Código de Processo Civil. Em seguida, intime-se o executado para realizar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC. Comprovado o pagamento voluntário, e não havendo irresignação, autorizo desde logo a expedição do alvará eletrônico em favor do exequente. Nada mais havendo, arquivem-se os autos, definitivamente, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
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