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TJAM · Terceira Câmara Cível · Votos cíveis
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS SOB A RUBRICA GASTOS CARTÃO DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO COMPROVADA DO CARTÃO. LEGALIDADE DAS COBRANÇAS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de restituição em dobro de valores e indenização por danos morais formulados em ação ajuizada contra instituição financeira, em razão de descontos realizados em conta-corrente sob a rubrica Gastos Cartão de Crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de instrumento contratual específico autorizando o débito automático das faturas de cartão de crédito torna ilícitos os descontos realizados em conta-corrente, apesar da comprovação da utilização do cartão e da existência da dívida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os descontos questionados decorrem de faturas de cartão de crédito originadas da efetiva utilização do serviço pelo consumidor, fato não impugnado pelo recorrente. 4. Os extratos bancários demonstram ampla movimentação financeira e utilização habitual do cartão de crédito, com registros de compras e pagamentos compatíveis com a relação contratual mantida entre as partes. 5. A comprovação da utilização do cartão e do aproveitamento do crédito disponibilizado pela instituição financeira evidencia a existência da relação jurídica e legítima das cobranças realizadas. 6. A pretensão de restituição dos valores após a utilização regular do crédito configura comportamento contraditório incompatível com a boa-fé objetiva e poderia resultar em enriquecimento sem causa. 7. Inexistente ilegalidade nos descontos, ficam afastados os pedidos de restituição em dobro e de indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A comprovação da utilização do cartão de crédito pelo consumidor legitima os descontos realizados para pagamento das respectivas faturas. 2. A ausência de apresentação de instrumento contratual específico de autorização de débito automático não afasta a regularidade da cobrança quando demonstrada a efetiva utilização do crédito e a existência da dívida. 3. Reconhecida a licitude dos descontos, não há direito à restituição de valores nem à indenização por danos morais." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I, e art. 85, § 11; CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: TJAM, Apelação Cível nº 0566441-12.2023.8.04.0001, Rel. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Terceira Câmara Cível, j. 20.05.2024; TJAM, Apelação Cível nº 0653216-30.2023.8.04.0001, Rel. Des. João de Jesus Abdala Simões, Terceira Câmara Cível, j. 14.10.2024.
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