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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 0175778-42.1998.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: GERALDO SERGIO FREITAS DA SILVA CPF: 220.775.616-53 RÉU: ESPÓLIO LUIZ FELIPPE ALVES FRANCA registrado(a) civilmente como LUIZ FELIPPE ALVES FRANCA CPF: 003.300.196-00 e outros DESPACHO Considerando que a parte exequente exerceu a faculdade de indicar o leiloeiro, nos termos do art. 883 do CPC, adoto a indicação de ID n. 10608013783. Para a realização do leilão, nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial, Sr(a) Alexandre Reis Pedrosa, cujos dados se encontram no ID n. 10608013783. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo o valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O respectivo edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores (www.saraivaleiloes.com.br), pelo menos 05(cinco) dias antes da data marcada para o leilão, com observância aos requisitos dos artigos 886 e 887, §2º, ambos do CPC. Em acréscimo, a Secretaria do juízo deverá publicar o edital Diário Judiciário Eletrônico (DJe) e afixá-lo átrio do edifício do Fórum, juntando uma cópia nos autos, com posterior intimação das partes por publicação. O leilão, ocorrerá tão somente por meio eletrônico, nos termos do artigo 882 do CPC. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.saraivaleiloes.com.br para participarem do leilão eletrônico. A alienação, ocorrerá pelo lance inicial de pelo menos 50% do valor da avaliação dos imóveis (ID's n. 10521437905 e 10521435055), inclusive, em caso de segundo leilão. Pode o interessado optar, por escrito, pelo pagamento do preço em prestações, de até 05(cinco), e com oferta pelo menos de 25% do lance à vista. As parcelas serão iguais, mensais e consecutivas, vencíveis a cada 30(trinta) dias da data da arrematação, corrigidas pelo INPC. O pagamento das parcelas será efetuado pelo arrematante, mediante depósito judicial vinculado ao processo. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, haverá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Como garantia do inadimplemento, constituir-se-á hipoteca judiciária em favor do credor sobre o bem imóvel (art.895, §1º, do CPC). A atualização da avaliação ocorrerá pela Tabela de Atualização Monetária do TJMG. Com pelo menos 05(cinco) dias de antecedência da data marcada para o leilão, deverá a secretaria do juízo cientificar o(a) executado e seu cônjuge e as demais pessoas elencadas no artigo 889 do CPC. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que os leiloeiros encaminhem também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se as partes, na pessoa de seus advogados constituídos, por meio de publicação no DJe ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública Estadual de Minas Gerais, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital do leilão. A presente decisão servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários da leiloeira possam ingressar no local onde o bem leiloado se encontra. Intime-se e Cumpra-se. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. KARLA DOLABELA IRRTHUM Juíza de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas
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