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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 38ª Vara Cível · Decisão
Trata-se de impugnação ao laudo de avaliação às fls. 2001/2002, reiterada às fls. 2071/2074, diante da divergência entre o valor atribuído ao imóvel e os elementos de mercado apresentados pelo exequente. Considerando, ainda, as anteriores tentativas frustradas de alienação do bem, verifico fundada dúvida quanto ao valor da avaliação, razão pela qual DEFIRO a realização de nova avaliação por profissional especializado, na forma dos arts. 870, parágrafo único, e 873, I e III, do CPC. Nomeio como perito o Dr. FERNANDO BERGMAN, Tel.: (21) 992619931/2511-4279, e-mail: fernandobergman@globo.com, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. Considerando os trabalhos a serem realizados, fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00, que deverão ser pagos pelo exequente, requerente da prova, na forma do art. 95 do CPC. Venha o depósito no prazo de 5 dias. Faculto às partes a elaboração de quesitos e a indicação de assistente técnico, em 10 (dez) dias. Com a aceitação do encargo e a comprovação do depósito, intime-se o Sr. Perito para iniciar seus trabalhos, devendo apresentar o laudo em 30 dias. Intimem-se.
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