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TJAM · 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Embargos de Declaração
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração opostos por Kaele Ltda. e, no mérito, REJEITO-OS integralmente, mantendo incólume a sentença de ev. 69.1 em todos os seus termos e efeitos jurídicos, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil e no art. 48 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, observando-se os encaminhamentos determinados na decisão embargada quanto à remessa dos autos à Egrégia Turma Recursal.
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