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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 74ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0174900-84.2002.5.02.0074 RECLAMANTE: RICHARDSON THEOTONIO DO AMARAL JUNIOR RECLAMADO: BRASILCONNECTS CULTURA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40441d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FABRICIA BARRADAS KOKKINAKIS DESPACHO Vistos O exequente noticia o falecimento do executado Edemar Cid Ferreira ocorrido em 13/01/2024, conforme certidão de óbito juntada no Id 56ee4bf. Com a morte, opera-se de plano a sucessão e a transferência do patrimônio do falecido aos sucessores (direitos e obrigações), e até a conclusão da partilha, o espólio passa a ser a parte legítima para responder por eventuais dívidas do falecido. Depois, ultimada a partilha dos bens, os herdeiros tomam essa posição, na proporção do que herdarem (artigos 1.784 e 1.997, caput, do Código Civil). A certidão de óbito informa que o executado deixou sucessores e que espólio do executado se processa conforme ação de inventário e partilha em andamento perante o juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, no processo 1006134-83.2024.8.26.0002. De início, cumpre esclarecer que não há óbice ao prosseguimento da execução em face dos bens do espólio ou dos bens partilhados, com a inclusão dos herdeiros do devedor para responder pelo débito, nos limites e na proporção do acervo patrimonial ou da herança recebida, nos termos do artigo 1.784 e seguintes do Código Civil. Para tanto, o exequente deverá informar o endereço atualizado do representante legal ou inventariante nomeado do espólio de Edemar Cid Ferreira, sr. Eduardo Costa Cid Ferreira, CPF nº 220.141.688-57 (Id af3ec03), para fins de citação e regularização do polo passivo. Confiro o prazo de 30 dias. Expeça-se certidão em favor do exequente para habilitação de seu crédito junto ao processo de inventário e partilha do executado falecido, e respectiva reserva de crédito junto ao acervo hereditário a ser partilhado. O exequente deverá proceder ao agendamento da expedição da certidão por meio do e-mail eletrônico desta Vara (vtsp74@trt2.jus.br). Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RICHARDSON THEOTONIO DO AMARAL JUNIOR