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TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Estado de Goiás 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e-mail: 7vfpe@tjgo.jus.br Protocolo: 0174883-78.1999.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: JEFERSON DE OLIVEIRA PAIVA Requerido: JOAO GOMES NEVES D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia remanescente cinge-se à apuração do saldo devedor referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, diante da alegação da executada de que determinados pagamentos realizados no curso do Plano de Recuperação Judicial não foram considerados nos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no evento nº 366. Considerando o decurso do prazo concedido à parte exequente para manifestação acerca dos documentos e comprovantes de pagamento acostados ao evento nº 377, conforme certidões dos eventos nº 386, 387 e 388, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para retificação dos cálculos. Na elaboração da nova conta, deverão ser observadas rigorosamente as diretrizes fixadas na decisão do evento nº 319, posteriormente mantidas pelo Tribunal de Justiça no julgamento do Agravo de Instrumento nº 5123972-29.2026.8.09.0051. A Contadoria deverá partir do valor apurado na data do pedido de Recuperação Judicial, em 14/12/2011, aplicando, a partir de então, os encargos previstos no respectivo Plano de Recuperação Judicial. Deverá, ainda, verificar os pagamentos comprovadamente realizados pela executada e proceder às respectivas deduções, de forma individualizada, observando a data de cada pagamento para fins de abatimento do saldo devedor, apresentando, ao final, cálculo consolidado com a discriminação do principal, encargos, deduções e eventual saldo remanescente. Com a juntada dos cálculos retificados, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. No retorno à conclusão, os autos deverão ser direcionados à Pasta DECISÃO e ao Classificador PROJETO FINALIZAR. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Mariuccia Benicio Soares Miguel Juíza de Direito 7
TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Estado de Goiás 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e-mail: 7vfpe@tjgo.jus.br Protocolo: 0174883-78.1999.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: JEFERSON DE OLIVEIRA PAIVA Requerido: JOAO GOMES NEVES D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia remanescente cinge-se à apuração do saldo devedor referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, diante da alegação da executada de que determinados pagamentos realizados no curso do Plano de Recuperação Judicial não foram considerados nos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no evento nº 366. Considerando o decurso do prazo concedido à parte exequente para manifestação acerca dos documentos e comprovantes de pagamento acostados ao evento nº 377, conforme certidões dos eventos nº 386, 387 e 388, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para retificação dos cálculos. Na elaboração da nova conta, deverão ser observadas rigorosamente as diretrizes fixadas na decisão do evento nº 319, posteriormente mantidas pelo Tribunal de Justiça no julgamento do Agravo de Instrumento nº 5123972-29.2026.8.09.0051. A Contadoria deverá partir do valor apurado na data do pedido de Recuperação Judicial, em 14/12/2011, aplicando, a partir de então, os encargos previstos no respectivo Plano de Recuperação Judicial. Deverá, ainda, verificar os pagamentos comprovadamente realizados pela executada e proceder às respectivas deduções, de forma individualizada, observando a data de cada pagamento para fins de abatimento do saldo devedor, apresentando, ao final, cálculo consolidado com a discriminação do principal, encargos, deduções e eventual saldo remanescente. Com a juntada dos cálculos retificados, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. No retorno à conclusão, os autos deverão ser direcionados à Pasta DECISÃO e ao Classificador PROJETO FINALIZAR. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Mariuccia Benicio Soares Miguel Juíza de Direito 7
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