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TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0174800-67.2004.5.17.0131 RECLAMANTE: ALDEMIR OZORIO RECLAMADO: COMERCIAL MARATAIZES LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c964f8a proferido nos autos. A parte exequente sustenta que o feito não deveria ter sido arquivado, visto que há pendência de resposta quanto ao resultado de leilão judicial em processo diverso (processo nº 0111100-12.2007.5.17.0132), no qual foi deferida a reserva de crédito/penhora no rosto dos autos deste processo. Afirma que a existência de penhora efetiva de bens — ainda que em trâmite de alienação em outro juízo — obsta a configuração da prescrição intercorrente, motivo pelo qual requer o afastamento da prescrição e a retomada do curso da execução. Compulsando os autos, verifico que a sentença que declarou a extinção da execução transitou em julgado. Assim, operada a coisa julgada, não há se falar em reforma da sentença, em observância ao princípio da segurança jurídica. Diante do exposto, indefiro o requerimento de retomada da execução. Não obstante o indeferimento do prosseguimento dos atos executórios, ressalvo que, na hipótese da disponibilização de créditos decorrentes de constrições anteriormente efetivadas e vinculadas a este processo, tais valores serão prontamente liberados em favor da parte credora, observada a devida formalização. Mantenha-se o feito no arquivo definitivo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 03 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALDEMIR OZORIO
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