Publicações do processo

Processo 0174766-29.2020.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1
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2026-09-16

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1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJRJ

1. Considerando que o parcelamento contraído pelo devedor restou inadimplido, foi efetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6.830/80 e o enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do crédito tributário remanescente. 2. Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a efetivação do bloqueio parcial do valor devido, o qual foi transferido para uma conta judicial a disposição deste Juízo, conforme documento anexado aos autos. 3. Providencie, o cartório, a juntada do detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado nos autos e inclua-se o feito no local virtual AGVIT/PINDEX, de acordo com a natureza do tributo, no qual a presente execução deverá aguardar o decurso do prazo de 30 dias, para eventual manifestação do executado. Estando o devedor regularmente representado nos autos o referido prazo começará a contar a partir da publicação da presente decisão em consonância com o disposto no artigo 12 da LEF. Caso o executado não se encontre regularmente representado nos autos, o prazo de 5 dias para apresentar impugnação começará a contar a partir da juntada aos autos do termo de transferência de valores para o Banco do Brasil, data em que o executado deve ser reputado intimado da penhora levada a efeito, a teor do disposto no artigo 346 do CPC, o qual se aplica subsidiariamente à Lei 6.830/1980. 4. Transcorrido o referido prazo sem manifestação, inclua-se o processo no local virtual APEPO em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, para eventual expedição de GRERJ para o pagamento das despesas processuais, caso não recolhidas. 5. Após a vinculação do GRERJ, inclua-se o feito no local virtual DIGMA para a digitação do mandado de pagamento do valor correspondente ao crédito tributário em favor do Município. 6. Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, venham conclusos para o prosseguimento do feito com a prática de novos atos de constrição sobre o patrimônio do executado. 7. Anote-se no lembrete do processo: PARCELAMENTO INADIMPLIDO- SISBAJUD PARCIAL - GRERJ - MP - CONCLUSÃO PROSSEGUIMENTO

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