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0174346-53.2022.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 5ª Vara de Orfãos e Sucessões · Ato Ordinatório Praticado

    Certifico que: - remeti os autos a republicação de fls. 295 pois somente nesta data foi anotado o nome da patrona do herdeiro Antônio CArlos Nunes Vita , conforme fls. 194, sendo certo que não localizei procuração nem temo de curatela , somente cópia da sentença. ( fls 199) : Despacho 1 - Index 164: Ante o óbito da inventariante, requer a herdeira Denise o processamento do inventário conjunto de Dalila Nunes Bastos Vita. Para apreciação do pedido, esclareça a requerente quanto à existência de outros bens além do quinhão nesta ação ante o contido na certidão de óbito (index 166); 2 - Index 194: Anote-se como herdeiro Antônio Carlos Nunes Vita, representado por Cátia Cristina Ribeiro Vita; 3 - Aos demais herdeiros sobre a juntada de documentos nos indexadores 172/188. 4 - Index 201/287: Considerando o óbito da inventariante nomeada nos autos, e que a requerente Denise renunciou ao desejo de ser nomeada ao encargo, autorizo que a administração provisória dos bens pela requerente até a nomeação de novo inventariante. Intimem-se os herdeiros André Luiz e Antônio Carlos como requerido para que se manifestem sobre os documentos juntados bem como no interesse do exercício da inventariança no prazo de 15 (quinze) dias. 5 - Após, dê-se vista à PGE. ( republicação) NM 01/25764

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